Para a validade indeterminada, anualmente deverá ser apresentado a declaração de vida
Danielle Nascimento
Publicado em 08/07/2022 às 08:17
Atualizado em 10/09/2026 às 14:18
O Projeto de Lei 198/2022, que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique a Síndrome de Down e dá outras providências, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A proposta é de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT).
De acordo com a Alems, a matéria define o laudo como permanente com validade indeterminada em todo o Estado.
Esse laudo deverá ser emitido por profissional credenciado na rede de saúde pública ou privada.
Para a validade indeterminada, anualmente deverá ser apresentado a declaração de vida, por meio de renovação de algum benefício ou atestado de matrícula em escola pública ou privada.
“Considerando que a Síndrome de Down é uma deficiência permanente, não há a necessidade de renovação periódica de seu lado. E a exigência de renovar o laudo é fruto de um excesso àqueles que tem uma rotina diferenciada e já complicada. Não justifica essa burocracia”, disse o Parlamentar.
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