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Partidos devem informar critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais

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Os partidos políticos devem informar os critérios de distribuição dos valores entre diretórios e candidatos, para ter acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – o chamado Fundo Eleitoral.

O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas, considerado um recorde entre os recursos já destinados ao fundo desde a criação, em 2017.

Até agora, apenas oito partidos (União, PT, PSDB, Avante, PP, Republicanos, PL e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.

Divisão

No final de junho, a Corte Eleitoral divulgou uma tabela com os valores do fundo reservados a cada um deles.

O encaminhamento obedece aos seguintes critérios: são 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral; 35% entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara; 15% entre as agremiações na proporção do número de representantes no Senado Federal; e 2% repartidos igualmente entre todos as siglas registradas no TSE.

 

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