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Eleições 2022

2º turno: candidatas e candidatos não podem ser presos até o dia 30 de outubro

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral

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Desde o dia 15 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).

O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.

De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que será responsável por verificar a legalidade da detenção.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.

Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

 

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