Eleições 2026
Primeiro turno ocorrerá no dia 04 de outubro e o segundo turno, onde houver, no dia 25 de outubro; uma das principais regras mantidas para este ano é o horário unificado de votação
Publicado em 24/09/2026 às 17:00
Voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos / Divulgação
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou o Manual do Eleitor 2026, documento baseado na Resolução 23.759 que funciona como um guia completo de direitos, deveres e prazos para o pleito deste ano. O primeiro turno ocorrerá no dia 04 de outubro e o segundo turno, onde houver, no dia 25 de outubro.
Uma das principais regras mantidas para este ano é o horário unificado de votação, que acontece das 08h às 17h sempre pelo horário oficial de Brasília em todo o país, ou seja, das 07h às 16h no fuso de Aquidauana e todo o Mato Grosso do Sul. Durante o pleito, as eleitoras e os eleitores votarão para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Cidadãos com o título de eleitor cancelado não poderão votar, e a regularização só será reaberta nos cartórios após o encerramento do segundo turno.
O manual reforça importantes diretrizes de acessibilidade e inclusão. Indígenas e quilombolas têm garantido o respeito às suas línguas e tradições sem a exigência de fluência em português. Pessoas transgênero e não binárias têm assegurado o uso do nome social no cadastro e nos locais de votação.
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar acompanhados por alguém de sua escolha, e as urnas contam com recursos como teclado em Braille, áudio com fones descartáveis, intérprete de Libras e suporte para cães-guia.
Em relação aos direitos dos trabalhadores, o documento lembra que é garantida a ausência ao serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. No dia da eleição, o poder público deve ofertar transporte coletivo gratuito com a mesma frequência de um dia útil.
Entre os dias 29 de setembro e 06 de outubro, vigora a imunidade eleitoral, período em que nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por condenação por crime inafiançável. Quem atuar como mesário terá direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia trabalhado ou de treinamento, além de auxílio-alimentação.
No dia do pleito, a legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibida a propaganda boca de urna, o uso de alto-falantes e a realização de comícios.
Para quem estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder votar, os prazos de justificativa são até 03 de dezembro para o primeiro turno e até 08 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site oficial do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.
Quem não votar e não justificar dentro do prazo fica sujeito a multa e a restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, RG, tomar posse em concurso público ou se matricular em universidades públicas. A ausência não justificada por três turnos consecutivos gera o cancelamento automático do título de eleitor.
Para baixar o manual completo, basta acessar o site oficial do TSE.
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