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PL de recompensa para quem denunciar crimes como de Sophia é apresentado na Alems

Deputada Mara Caseiro apresentou dois projetos contra crimes em MS

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Projeto de lei que visa o pagamento de recompensa em dinheiro a denunciantes que repassarem informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais, nas investigações criminais foi apresentado pela deputada estadual Mara Caseiro (PSDB). Ela apresentou dois projetos contra crimes na Assembleia Legislativa.

Segundo a deputada, a elaboração do projeto foi motivada pela morte da menina Sophia de Jesus Ocampo, de apenas 02 anos, em Campo Grande.

Sophia foi vítima de um verdadeiro descaso em vários órgãos públicos, pois havia indicativo que ela sofria maus-tratos. A menina passou por 30 vezes pela UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Coronel Antonino, o pai registrou boletim de ocorrência, Conselho Tutelar foi acionado e absolutamente nada foi feito antes de a criança ser estuprada e morta por espancamento.

Recompensa

O Projeto de Lei 2/2023 dispõe sobre o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança estaduais nas investigações criminais.

A matéria institui formas de recompensa, inclusive dinheiro, por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes. Ao colaborador será garantido o necessário sigilo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) deve garantir ao colaborador o necessário sigilo. E o informante poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.

“O projeto tem o objetivo de incluir em nosso ordenamento jurídico mecanismos que ajudem a solucionar e, principalmente, evitar crimes. Homicídios, feminicídios, pedofilia, violência contra crianças, adolescentes e idosos nos chocam e nos causam uma extrema revolta. É estabelecido em lei que os Estados possam instituir uma forma de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para prevenção, repressão ou apuração de crimes, ou ilícitos administrativos”, justifica a deputada.

Campanhas

Para coibir a violência doméstica, a deputada Mara Caseiro apresentou o Projeto de Lei 4/2022, que dispõe sobre mecanismos e instrumentos para detecção e combate a violência doméstica contra crianças e adolescentes. A matéria institui o Programa Estadual de Combate à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes.

É considerado violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicólogo ou dano patrimonial, no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.

O Poder Executivo será responsável pela elaboração de políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes; promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral; celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e de outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, com o objetivo de implementar programas de erradicação da violência, de tratamento cruel ou degradante. Entre as ações, deverão ser afixadas nos estabelecimentos de ensino e creches estaduais placas informativas quanto ao “Disque 100”, canal oficial para denúncia de violência contra crianças e adolescentes.

Mara Caseiro explica o propósito da matéria. “A presente proposta tem como objetivo disponibilizar mecanismos/providências a serem adotados para proteção e preservação das vidas de crianças e adolescentes, eventualmente agredidos no interior de seus lares, para que olhos atentos em contato com os menores possam detectar qualquer modalidade de violência, seja ela física - agressão ou abuso sexual - bem como psicológica, para que as medidas cabíveis sejam tomadas a tempo”, explicou a 3ª vice-presidente da Alems.

Tramitação

Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se ambos foram considerados constitucionais, tramitam regularmente na Casa de Leis. Sendo aprovados em todas as fases de votação e pelas comissões de mérito, seguem à sanção do Governo do Estado, e entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo. 

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