Política
Cidades permanecerão nesse estado excepcional por até 180 dias
Projetos de Leis tramitam na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) por duas matérias de autoria da Mesa Diretora de Miranda e Sidrolândia. Após as intensas chuvas, que causaram estragos, os projetos de decreto legislativo 8 e 9/2023 reconhecem estado de calamidade pública.
O legislativo considera que as fortes chuvas dos últimos dias provocaram enxurradas, alagamentos e inundações em rios e córregos com destruição e danificação de estradas, pontes, causando danos aos moradores, além de prejuízo público e privado do sistema econômico de Miranda.
Em Sidrolândia, as fortes chuvas provocaram inundação, enxurrada e alagamentos que atingiram o município, causando diversos danos, principalmente nas áreas rurais, gerando prejuízos irreparáveis ao escoamento da produção de grãos e safra.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.
Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, que permanecerão nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias. As matérias apresentadas pela Mesa Diretora da ALEMS seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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