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Prevenção

Projeto de Lei que tramita na ALEMS propõe medidas organizadas para garantir segurança nas escolas

A área de segurança escolar será estabelecida em 100 m, contados para todas as direções da unidade de ensino

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A ALEMS (Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul) está apreciando o Projeto de Lei 93/2023 do deputado Rafael Tavares (PRTB), que cria o PSE (Programa de Segurança Escolar). O projeto propõe também o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção e controle da violência nas escolas privadas e da rede pública, do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Estado do Mato Grosso do Sul; e normas gerais sobre a segurança escolar.
A proposta define que a área de segurança escolar será estabelecida em 100 metros, contados para todas as direções do centro dos portões de entrada e saída das escolas, sendo prioridade especial do Poder Público Estadual e Municipal, que objetiva garantir, através de ações sistemáticas, a tranquilidade dos funcionários escolares, professores, pais e alunos.
Para o deputado Rafael Tavares, autor da medida, “A matéria tem o objetivo de proteger e defender a saúde e vida de alunos, professores e demais pessoas que frequentam diariamente um estabelecimento de ensino. Uma das consequências dessa proteção é permitir um melhor aprendizado do ensino ministrado nas escolas. Implementar as políticas públicas para minimizar a falta de segurança nas escolas, por meio diagnóstico da situação de segurança nas imediações das instituições de ensino, com restrição ao acesso nas dependências da escola com aplicação de medidas de resolução pelas autoridades competentes, buscando também efetivar uma diminuição da evasão escolar”.  
Entre os  dez  princípios e diretrizes estabelecidos no projeto para efetivação da segurança escolar estão, a prevenção, o desenvolvimento da cultura da não violência e o combate a situações de insegurança e violência escolar, através da elaboração e implementação das medidas necessárias para inibi-las; a realização periódica de diagnósticos da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino; o estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com outras entidades da administração pública com permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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