Política
Multa aplica à plataforma é de R$ 1 milhão por dia
O Aplicativo de Mensagens Telegram está com ordem de suspensão publicada pela Justiça Federal do Espírito Santo, e deve ser removido das lojas App Store e Google Play Store, desde a última quarta-feira, 26. A decisão foi emitida pelo órgão a pedido da Polícia Federal, após o mensageiro não entregar à PF (Polícia Federal), todos os dados solicitados para uma investigação sobre grupos neonazistas no aplicativo.
Conforme publicação feita pelo jornal O Globo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, já havia manifestado que o Ministério abriria processo administrativo contra o Telegram, quando o aplicativo não informou as medidas adotadas para conter grupos extremistas na plataforma. Até o momento o aplicativo não se manifestou sobre o bloqueio.
Enquanto não fornecer as informações solicitadas pela corporação, a plataforma será multada em 1 milhão de reais por dia
De acordo com o documento oficial da PF, esses grupos estariam realizando "possível corrupção" de menores de idade, induzindo-os a compartilhar e praticar atos antissemitas e racistas.
Após a intervenção do judiciário na última sexta-feira 21, a plataforma ofereceu parte dos dados, mas não incluíram os números de telefone dos integrantes do grupo, conforme a demanda da corporação.
Em coletiva à imprensa, o ministro da Justiça Flávio Dino, explicou a medida, “Exatamente porque agrupamentos lá (no Telegram) denominados movimento antissemita atuando nessas redes que nós sabemos que isso está na base da violência contra a nossas crianças, os nossos adolescentes”, afirmou Dino.
A medida judicial vai notificar as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para suspenderem o acesso ao aplicativo. O Google e a Apple, responsáveis pelas lojas App Store (iPhone) e Play Store (Android), também foram orientadas.
APÓS TEMPORAL
Hospital mantém atendimentos com gerador próprio; aulas da Rede Municipal foram suspensas no período vespertino desta sexta-feira
SEGURANÇA NO CAMPO
Entre as pessoas detidas está uma mulher com mandado de prisão por homicídio qualificado; ação também resultou na apreensão de munições
Voltar ao topo