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Política

Congresso inicia reunião de instalação de CPI dos Atos Golpistas

Abertura da sessão é presidida pelo senador Otto Alencar

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Deputados e senadores estão reunidos neste momento para dar início aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigará os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os parlamentares vão apurar os ataques em que o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados em Brasília.    

A reunião de abertura dos trabalhos é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), parlamentar de maior idade entre os integrantes. Nesta sessão, serão eleitos o presidente e o vice da comissão. Logo após, o presidente indicará o relator. Entre os mais cotados estão o deputado Arthur Maia (União-BA) para a presidência e a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) deve ficar com a relatoria.  

A duração inicial dos trabalhos será de seis meses. A comissão será composta por 32 titulares, divididos igualmente entre deputados e senadores. A maioria dos partidos já indicou seus membros.   

Justiça 
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na terça-feira (23) o julgamento de mais 131 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o sexto grupo de investigados, totalizando 1.176 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Nesse lote de denúncias, a principal acusação, em todos os casos, é a de incitação à animosidade das Forças Armadas contra Poder constituído. As denúncias têm como alvo pessoas presas no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos ataques. 

Por enquanto, assim como nas outras ocasiões, Moraes abriu o julgamento desta semana votando pelo recebimento das denúncias, o que confere o status de réus aos acusados. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, até o momento, 1.390 denúncias com relação ao caso. O Supremo já recebeu 1.044 dessas acusações, passo que resulta na abertura de ação penal, com coleta de provas mais aprofundada e oitiva de testemunhas a pedido de acusação e defesa. 

Somente ao final da ação penal o STF deverá julgar, no caso a caso, eventual condenação dos réus. Não há prazo para que isso ocorra. 

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