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Política

STF derruba trechos de decreto sobre agrotóxicos

Relatora alega proibição de retrocesso ambiental

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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por derrubar trechos de um decreto que abrandou a classificação toxicológica dos agrotóxicos no país. A norma foi editada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. 

Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme fora pedido pelo PT. 

Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu somente o ministro André Mendonça. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (30). 

Entenda 
O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro, de 2002, que regulamenta o uso de agrotóxicos no país. A nova norma incluiu diversas flexibilizações na classificação e no registro de substâncias. 

Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do Supremo está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da tarefa de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, de modo a não se tornarem prejudiciais à saúde. 

Outro ponto derrubado pela maioria foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental em produtos agrotóxicos. 

Também foi considerada inconstitucional a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados, entre outros pontos. 

Salvo algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada.

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