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Assembleia Legislativa

PL que proíbe cardápio exclusivamente digital em MS segue à sanção

Os deputados aprovaram a lei que proíbe somente o oferecimento do cardápio digital em bares e restaurantes

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Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (24), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei que proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital. Com a aprovação, a matéria segue para sanção governamental.

O Projeto de Lei 137/2023, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), foi aprovado em redação final, por ter sofrido emendas. 

Conforme a lei, fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, em Mato Grosso do Sul.

Os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital, diz um dos artigos do texto.

Além disso, os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do
cardápio ou menu ao consumidor. Na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar: o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva.

Ainda segundo a proposta, os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação da lei.

Outros quatro projetos foram pautados na Ordem do Dia. Em segunda discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 77/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que institui o Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural no Estado. Vai para votação em redação final por ter sofrido emendas.

Primeira discussão

O Projeto de Lei 225/2023, de autoria do Poder Judiciário, foi aprovado em primeira discussão e segue para análise das comissões de mérito. A proposta altera a Lei n.º 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul. Diante da previsão nacional, o órgão busca regulamentar em âmbito estadual a possibilidade de instituir “a gratificação para magistrado titular e residente em comarca de difícil provimento”, correspondendo a 10% (dez por cento) do seu subsídio.

O projeto apresenta a nova redação do artigo 244-C mencionando que o Poder Judiciário identifica e considera a comarca de Coronel Sapucaia como de difícil provimento, em razão do desinteresse dos magistrados em titularizar a localidade. 

Discussão única

Em discussão única, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 16/2023, de autoria da Mesa Diretora (2023-2024), que aprova a indicação de membros para integrarem o Fórum Deliberativo do MS-Indústria (MS-Indústria), para mandato de dois anos, no período 2023-2025. A matéria segue para promulgação.

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