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Leis

Sancionadas diretrizes destinadas ao atendimento de portadores de fibromialgia

A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira

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Foi sancionada a Lei 6.173 de 2023, de autoria dos deputados Professor Rinaldo Modesto (Podemos) e Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre as diretrizes destinadas ao atendimento de pessoas portadoras de fibromialgia, no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 21.

As diretrizes compreendem: atendimento multidisciplinar; participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; disseminação social de informações relativas à síndrome e suas implicações; estímulo à formação e capacitação de profissionais especializados, estímulo à inserção no mercado de trabalho e pesquisa cientifica.

O Poder Público poderá firmar instrumentos com pessoas jurídicas de direito público e privado, buscando o aperfeiçoamento de políticas públicas já existentes, bem como a divulgação das informações acerca da fibromialgia.

Combate à misoginia

De autoria do deputado Kemp, a Lei 6.176 de 2023 altera dispositivos da Lei 3.411 de 2017, que criou a Semana Estadual da Mulher, com a finalidade de debater também o combate à misoginia.

Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Utilidade Pública

A Lei 6.174 de 2023, de autoria do deputado Professor Rinaldo, declara a Utilidade Pública Estadual do Instituto de Conservação de Animais Silvestres (Icas), com sede no município de Campo Grande.

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