Lei
O estabelecimento responsável pela venda e bicicletas está obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor
A Lei 6.218 de 2024, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), entrou em vigor nesta terça-feira (16) e dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal no documento fiscal emitido ao consumidor.
Conforme a lei, ao efetuar buscas e apreensões de bicicletas furtadas e roubadas, a polícia tem encontrado dificuldade em restituir os veículos aos seus proprietários, pois não existe documento que comprove a compra e seu respectivo número de série.
Com a publicação da nova norma, a partir de hoje, o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas está obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.
O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.
DESPEDIDA
Velório reuniu familiares, amigos e moradores na Pax Universal; artesão morreu aos 72 anos
MEIO AMBIENTE
Restrição começou nesta quinta-feira na bacia do Paraguai; período segue até 28 de fevereiro de 2027
Voltar ao topo