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Sancionada lei que muda critério para inserção de datas no Calendário Oficial de MS

Agora, os projetos de lei que que forem propostos instituindo novas datas-eventos, deverão fazer menção expressa a Lei 6.255 de 2024

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Foi sancionada Lei 6.255 de 2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei 3.945 de 2010, mudando o critério para inserção de datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).

Agora, os projetos de lei que que forem propostos instituindo novas datas-eventos, datas comemorativas e campanhas de conscientização, deverão fazer menção expressa a Lei 6.255 de 2024, incluindo o seu anexo e obedecendo ao critério de alta significação para a sociedade ou para segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos do Estado.

A definição do critério de representatividade deverá demonstrada por meio de consulta ou de audiência públicas, devidamente documentadas com organizações e associações, legalmente reconhecidas e vinculadas aos respectivos segmentos, no caso de representar interesses específicos.

Quando se tratar de interesses de toda a sociedade, também deverão ser consultados os profissionais, estudiosos ou especialistas no tema sobre o qual ela se refere. Fica vedada a inclusão, nos currículos escolares, de datas comemorativas, em conformidade com o disposto na Lei Federal 9.394 de 1996.

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