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Sanção

Planos de saúde estão obrigados a informar com antecedência interrupções

A Lei 6.314 de 2024 foi sancionada e publicada no Diário Oficial de hoje

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Empresas prestadoras de serviço público em Mato Grosso do Sul devem, a partir desta quinta-feira (3), expedir notificação prévia ao usuário, quando realizar vistoria ou manutenção técnica que ocasione interrupção do serviço. A Lei 6.314 de 2024 foi sancionada e publicada no Diário Oficial de hoje.

A notificação da suspensão deverá ser encaminhada ao usuário de forma escrita, por meio de correspondência ou de mensagem eletrônica, contendo as seguintes informações: data, horário e local da realização da vistoria ou da manutenção, período da interrupção do serviço e justificativa.

Conforme a nova norma, a notificação deverá ocorrer no prazo estabelecido em regulamentos expedidos pelas agências reguladoras dos serviços. A empresa que deixar de realizar a notificação prévia ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal 8.078 de 1990.

“A regra visa garantir a proteção e a defesa do consumidor. Ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os usuários poderão tomar medidas preventivas para diminuir os transtornos causados pela interrupção, evitando, assim prejuízos como a perda de alimentos que precisam de refrigeração”, destacou Paulo Duarte.

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