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Economia

Proposta limita em 45% os descontos na folha para consignados de servidores estaduais

O projeto continuará tramitando na Casa de Leis com votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias

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Com o objetivo de proporcionar maior controle e segurança financeira aos servidores públicos estaduais, proposta estimula limite de 45% para os descontos consignados facultativos na folha de pagamento. A medida consta do Projeto de Lei 70/2025, apresentado, nesta quinta-feira (27), pelo deputado Carvina (PSDB) na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A proposta altera a Lei 1.102/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposição modifica o artigo 79 e acrescenta dois parágrafos a esse dispositivo, incluindo, assim, o limite de 45% aos descontos consignados na folha do servidor.

Na justifica do projeto, o deputado Caravina informa que a sua proposta busca adequar a legislação estadual à federal – o limite de 45% é estabelecido aos servidores públicos federais pela Lei 14.509/2022. “A definição do limite de 45% tem como base parâmetros utilizados em nível federal e segue tendência normativa de controle e responsabilidade financeira”, justifica Caravina.

Ainda conforme o parlamentar, a medida busca prevenir os servidores estaduais do endividamento excessivo, “que pode comprometer significativamente sua renda mensal e, consequentemente, sua qualidade de vida”.

Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável quanto à constitucionalidade, o projeto continuará tramitando na Casa de Leis com votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias.

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