Lei
A medida passa a vigorar por força da Lei Estadual 6.473 de 2025, de autoria de Roberto Hashioka
A partir desta segunda-feira (22), instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, que queiram pleitear o recebimento de recursos públicos estaduais serão obrigadas a apresentarem certidões de antecedentes criminais.
A medida passa a vigorar por força da Lei Estadual 6.473 de 2025, de autoria de Roberto Hashioka (União), publicada no Diário Oficial do Estado de hoje. Ainda segundo a nova lei, as instituições deverão manter as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores atualizadas, a cada seis meses, em respeito a previsão contida na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo o autor, a consonância ao ECA se dá como medida importante de proteção às crianças e adolescentes. “Dessa maneira, toda atividade fomentada e financiada pelo poder público que envolva esse público também deve ter como preocupação o enfrentamento contra a violência, reforçando-se as medidas de proteção aos mesmos, aumentando o rigor para a análise e liberação de recursos públicos para àqueles que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes”, argumentou o Hashioka.
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