A Câmara Municipal de Anastácio tem cinco dias para tomar providências
Reprodução/Facebook
O vereador Eduardo Carpejani (PSDB), da cidade de Anastácio, foi condenado por praticar "caixa dois" (Falsidade Ideológica) nas eleições de 2016 e pode perder seu mandato. A decisão, que já transitou em julgado, foi proferida pelo juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, que ordenou a notificação da Câmara Municipal para adotar as medidas cabíveis.
Carpejani foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de oito dias-multa. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e no pagamento de dez salários mínimos a uma instituição que ainda será escolhida. A justiça destacou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul manteve a sentença, tornando-a definitiva e exigindo que a Câmara tome as providências previstas na Constituição Federal em casos de suspensão dos direitos políticos.
A Câmara Municipal de Anastácio tem cinco dias para informar ao juiz sobre as ações que serão tomadas para investigar a responsabilidade político-administrativa do vereador.
O Pantaneiro entrou em contato com o presidente da Câmara de Anastácio, Ademir Alves, que informou não estar na cidade. Ele declarou que as medidas serão tomadas na próxima sessão legislativa, marcada para terça-feira, dia 13, e que a decisão judicial será cumprida.
A reportagem também tentou contato com o vereador Eduardo Carpejani, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
A condenação de Eduardo Carpejani Mendonça, eleito vereador em 2016, foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Ele foi acusado de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e falsidade ideológica.
Na área cível, o vereador e sua esposa, Eliane, que era diretora da Escola Estadual Roberto Scaff, foram condenados ao pagamento de uma multa, que já foi quitada. Eles foram acusados de diversos atos ilícitos eleitorais, incluindo a contratação de professores em troca de promessas de voto, nepotismo, transferências eleitorais fraudulentas, pagamentos de vantagens financeiras a professores, assédio moral, realização de comícios simulados e distribuição de benefícios financeiros a eleitores em troca de votos.
No âmbito criminal, ambos foram condenados por falsidade ideológica eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, o delito se configura ao omitir ou inserir informações falsas em documentos públicos ou particulares para fins eleitorais. A condenação resultou em três anos de reclusão, pagamento de oito dias-multa e perda dos direitos políticos.
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