Outro lado
Os barcos estão encostados, quiosques vazios e famílias temendo pela sobrevivência da profissão
Quiosques vazios, barcos e motores encostados, manutenção dos trabalhos nos rios caindo. Essa é a realidade dos empresários que durante anos se sustentaram com o turismo de pesca no Rio Miranda com o decreto de “cota zero”, que entrou em vigor essa semana em todo Mato Grosso do Sul.
Para qualquer história, há “dois lados da moeda”. Para os ribeirinhos é compreensível uma tentativa de preservação dos rios no Estado, mas não é aceitável o corte total do transporte de peixes sem um plano de manutenção do sustento das famílias que precisam da pesca para sobreviver.
“O nosso estado é movido pelo turismo de pesca. A pesca esportiva só favorece empresário rico, que tem como prazer tirar o peixe da água e já soltar, só isso também está prejudicando o pescado. Moro na beira do rio e vejo exemplares, como o dourado, morto depois que foi capturado porque ficou machucado”, disse uma proprietária de pesqueiro, que preferiu não se identificar, para O Pantaneiro.
Ela lembrou que no Mato Grosso também houve essa movimentação de cota zero para pescaria, que duraria cinco anos, mas a categoria se uniu e brigou até que o Governo apresentasse outra estratégia de manutenção da vida aquática e sobrevivência dos ribeirinhos.
“Se o governo quer preservar o peixe no rio, vamos abrir um projeto! Vou tirar você do trabalho que está exercendo hoje, mas não tenho um plano B, como você vai sobreviver? É isso que o estamos vivendo hoje com essa cota zero”, destaca.
Veja o relato dos proprietários de pesqueiros:
Cartilha do Pescador 2020
Foi publicado o decreto 15.375 no Diário Oficial do Estado, no último dia 28, o novo decreto para captura na pesca amadora, em que é permitido que o pescador pegue e leve apenas um exemplar de peixe de espécie nativa, respeitando os tamanhos mínimos permitidos e cinco exemplares de piranha.
Poderão ser consumidos no local de pesca, peixes capturados, respeitando as normas. Houve ainda alteração nos tamanhos máximos e mínimos das espécies pintado, cachara, jaú e pacu. Essas espécies e as demais com determinação de medida estão na cartilha.
Outra alteração contida no novo Decreto foi a seguinte: a pesca subaquática que seria extinta com a cota “zero”, passa a ser permitida, desde que para as 10 espécies alóctones citadas no Decreto 15.166/2019, mais a nova espécie que o novo Decreto aumentou, agora 11, com a introdução do tambaqui. Ressalta-se que continuam podendo ser acrescentados à cota de captura, exemplares dessas 11 espécies alóctones.
Confira todas as informações na cartilha disponibilizada pela PMA (Polícia Militar Ambiental) clicando aqui.
NOTA DE FALECIMENTO
Natural de Porto Murtinho, ela viveu por mais de sete décadas de história na cidade. O seu velório teve início às 5h, na Capela da Pax Universal e o sepultamento está programado para as 16h.
AGROCASTMS
Especialistas da AgroAlliance explicam como as mudanças na legislação podem impactar produtores rurais e empresas do setor
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