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Indenização

Justiça condena pecuarista que mentiu sobre roubo de gado para dispensar capataz

Fazendeiro de Aquidauana terá de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a ex-capataz após acusar injustamente o trabalhador

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A Vara do Trabalho de Aquidauana condenou o proprietário de uma fazenda da cidade ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e coletivos por mentir e acusar o ex-capataz de roubar gado para dispensá-lo por justa causa. O trabalhador provou que o ex-patrão havia pedido para abater o gado.

Segundo o Ministério do Trabalho-MS, ele também está proibido, por qualquer meio, de constranger ou violar a dignidade dos seus empregados, sobretudo mediante conduta fraudulenta que implique falso motivo para a dispensa, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

A indenização por danos morais coletivos e os valores apurados com a possível aplicação de multas serão revertidos em benefício de instituições públicas ou privadas definidas pelo Ministério Público do Trabalho, autor da denúncia que deu origem à condenação do pecuarista.

“O réu não conseguiu demonstrar o alegado furto de gado pelo ex-empregado, caracterizando-se a denunciação caluniosa mencionada pelo MPT, que serviu de fundamento para a rescisão contratual. Portanto, o direito à reparação ficou demonstrado, consubstanciado na ação do réu de realizar falsa denúncia de crime, com resultado lesivo ao seu ex-empregado e a toda a coletividade”, destacou o juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas em trecho da sentença.

No curso do processo, o fazendeiro chegou a contestar as acusações formuladas pelo MPT, afirmando que o capataz foi contratado como prestador de serviços autônomo. Em sua defesa, disse que autorizou o abate de apenas uma cabeça de gado, a ser dividida entre os empreiteiros que construíram uma cerca na propriedade rural e um empregado da fazenda. Contudo, segundo ele, houve o abate não autorizado de duas vacas.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em setembro de 2021, quando o pecuarista compareceu à 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, onde comunicou ter sido vítima do crime de abigeato – furto de animais, supostamente praticado pelo capataz. Porém, no andamento da investigação, o empregado demonstrou que, na verdade, abateu o gado em estrita obediência à determinação do fazendeiro, provando sua alegação por meio de conversas no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

Ao ser novamente intimado para confronto com essa versão dos fatos, o pecuarista, inicialmente, manteve suas alegações, mas, ao ser informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, reservou-se ao direito de permanecer em silêncio. Ainda no curso do inquérito policial, constatou-se que o capataz trabalhava para o pecuarista sem vínculo empregatício e, logo depois da denúncia feita pelo fazendeiro, foi demitido sem justa causa sob falsa justificativa. O inquérito policial concluiu pela conduta caluniosa do ex-empregador.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT propôs ao pecuarista a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, na tentativa de busca por adequação do comportamento. No entanto, o réu deixou transcorrer o prazo concedido para informar sua aceitação ou não do acordo, não restando outra escolha à instituição ministerial se não o ajuizamento da ação em face do pecuarista.

“A conduta ilícita praticada pelo réu constitui-se em falsa imputação de delito ao empregado, isto é, conduta que ofende de forma incontestável a sua honra e boa fama, ainda que não tenha havido divulgação dos fatos, motivo pelo qual é cabível, inclusive, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, sustentou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação.

Além da reparação na esfera trabalhista, o pecuarista também foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pela prática do crime de calúnia, cuja pena é de detenção, entre seis meses e dois anos, e multa.

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