A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização a uma consumidora que recebeu uma informação equivocada quanto ao seu limite de crédito disponível para compras no cartão. Maria da Penha Conceição da Cruz tentou efetuar uma compra no valor de R$ 94,97, mas um funcionário da loja informou que ela tinha apenas R$ 25,00 de limite de crédito, em vez dos R$ 120 a que teria direito, o que a impediu de realizar a totalidade das compras.
Além da consumidora não ter comprado todas as mercadorias desejadas, ela ainda foi cobrada pelos produtos que não levou. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A Sendas alegou que os funcionários passaram a informação dada pela financeira do cartão da autora, que o sistema é on-line e, alguma vezes, fica indisponível. Porém, para Átila Nunes Neto, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com .br, o relator do processo, desembargador Jessé Torres, está correto: “o caso é de ofensa a direito da personalidade, gerando direito compensatório de dano moral. O supermercado réu prestou informações equivocadas à autora, acarretando a impossibilidade de aquisição de produtos, o que denota funcionamento defeituoso de seus serviços, certo que infligiu lesão moral à autora, configurada na situação de se ver impedida de utilizar o crédito de seu cartão e com ele pagar as compras de que necessitava”, afirmou na decisão.