Dois belo-horizontinos serão indenizados por terem se hospedado em um hotel com más condições de higiene. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, o casal afirma que, em abril de 2006, adquiriu da empresa um pacote turístico para o Recife por R$ 3.997,68 que incluía as passagens aéreas, o traslado até Porto de Galinhas e a hospedagem no VentaClub Serrambi. Ao chegar, a família constatou que o estabelecimento não oferecia condições higiênicas adequadas. No total, a médica e seu marido vão receber R$ 14.100 por danos morais e materiais da operadora e agência de viagens CVC Tur Ltda. e da Ventaglio do Brasil Hotéis e Turismo.
De acordo com os consumidores, junto à piscina e ao restaurante havia uma fossa aberta que exalava odor forte e desagradável. ?Sentimos o mesmo mau cheiro ao utilizarmos a ducha do quarto. A água da pia também estava suja e o local estava cheio de baratas, moscas e calangos. Os serviços anunciados ? aula de tênis e windsurf, shows ? estavam indisponíveis?, relataram. M. e R. disseram que eles e outros hóspedes apresentaram um quadro de vômito e diarreia, e o laudo médico indicou uma possível intoxicação bacteriana causada por ingestão de alimentos ou água contaminados. O hotel, porém, teria se recusado a pagar as despesas dos clientes, que teriam sido vítimas de uma ?virose desencadeada pelas chuvas ocorridas na região?.
A Vigilância Epidemiológica e Sanitária e o Conselho Regional de Arquitetura foram chamados. Depois disso, os clientes declararam que a água, ?que antes fedia a esgoto?, passou a apresentar cheiro de inseticida. O casal afirma que contatou a CVC para resolver a situação amigavelmente, mas não teve resposta. Diante da ?óbvia falha na prestação de serviço?, os dois propuseram em outubro de 2006 uma ação de indenização, pedindo o ressarcimento do valor pago pelo pacote (R$ 3.997,68) e dos gastos com transporte e medicamentos.