O Banco Panamericano foi condenado a pagar R$ 10.821,60 para o cliente J.F.C.F . A decisão é do juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Sobral.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa doConsumidor.com.br, o cliente informou ao Panamericano que teve os dois cartões de créditos roubados. Mesmo assim, continuou recebendo cobranças relativas a novas compras que o consumidor assegura não ter feito. No entanto, pagou as faturas no total de R$ 5.410,80.
Sentido-se prejudicado, o consumidor ajuizou ação de indenização por danos materiais. Na contestação, a instituição financeira alegou não ter agido de má-fé, pois a responsabilidade pelas cobranças indevidas foi dos lojistas que não conferiram os dados do titular dos cartões ao realizar as operações de crédito.