A 10ª Câmara Civil de Fortaleza condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 30.380,72 para um casal que teve a bagagem extraviada durante um voo internacional.
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço
Em defesa do Consumidor.com.br, no dia 27 de outubro de 2011, ao desembarcarem no aeroporto de Fortaleza, o casal descobriu que uma das malas, com 32 Kg, havia sido extraviada. Na mala estava todo o enxoval de roupas e acessórios para os filhos gêmeos que o casal esperava, além de relógios e cosméticos estavam dentro da mala. O prejuízo foi de R$ 10.380,72, comprovados por notas fiscais.
Os passageiros formalizaram uma reclamação junto a TAM, mas não obtiveram esclarecimentos satisfatórios. Além disso, os pertences não foram devolvidos nem os prejuízos ressarcidos. Ao analisar o caso, a justiça condenou a TAM ao pagamento de R$ 20 mil a título de reparação por danos morais e R$ 10.380,72, por danos materiais.