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Em Defesa do Consumidor

Banco é condenado por se apropriar de salário de cliente

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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 6 mil uma cliente que teve seu salário apropriado pela instituição financeira após ficar devendo o cheque especial. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. 
 
A autora contou que possui conta salário no banco réu e que possuía cheque especial. Após passar por grave crise financeira, ela ficou devendo o cheque especial e o banco teria retirado o limite do benefício e ainda se apropriado indevidamente do salário da cliente. A autora pediu R$ 20 mil por danos morais. O Banco do Brasil contestou, sob o argumento de que não teria praticado nenhum ato ilícito. O réu afirmou que agiu de acordo com a legislação vigente e alegou que não houve dano moral.
 
Segundo Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que a apropriação indevida de salário para pagamento de dívida gera dano moral. "Dessa forma, mostrou-se ilícita a conduta do banco réu em apropriar-se indevidamente do salário da autora, que ficou privada do pagamento de suas necessidades básicas", afirmou o magistrado.

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