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TJMS rumo à Certificação: Política de Qualidade e de Antissuborno são definidas por Portaria

A certificação ISO vem sendo buscada desde abril de 2021 com o auxílio de uma empresa de consultoria especializada

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Estipulada com uma das metas da atual Presidência do TJMS, a certificação ISO vem sendo buscada desde abril de 2021 com o auxílio de uma empresa de consultoria especializada. Nesse intuito, foi publicada, no Diário da Justiça do último dia 10, a Portaria n. 2.329, a qual dispõe sobre a implantação no TJMS de um Sistema de Gestão Integrado de Qualidade e Antissuborno, a fim de atender aos requisitos das normas ISO 9001 e ISO 37001.

Muito mais, no entanto, do que um simples instrumento para atingir exigências das normas ISO, o documento leva em consideração as resoluções do CNJ de n. 325/2020, que institui os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; e de n. 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário. Referida norma, igualmente, visa atender a Resolução n. 241/2021 do próprio TJMS, a qual estabelece a política e o sistema de governança institucional do mesmo órgão.

De acordo com a Portaria, a Política de Qualidade do TJMS passa a ser definida como a prestação de serviços jurisdicionais céleres, seguros e eficazes, para, assim, fortalecer a governança institucional, aprimorando continuamente o sistema de gestão de qualidade e cumprindo requisitos aplicáveis. Já para o Tribunal, Política Antissuborno é estabelecer segurança e transparência nas relações com as partes interessadas, repudiando o suborno e comportamentos contrários aos padrões legais e éticos estabelecidos, encorajando o levantamento de preocupações com base na boa-fé e confiança, satisfazendo os requisitos e a melhoria do sistema de gestão antissuborno e instituindo o comitê de compliance, assegurando sua autoridade e independência, aplicando as penalidades cabíveis em casos de desvio de conduta.

Em relação à norma ISO 9001, o dispositivo ainda estipula como parte do Planejamento Estratégico 2021-2026 necessário, assegurar o acesso à informação de forma compreensível, promovendo integração e parcerias; fomentar a produtividade e a celeridade na prestação jurisdicional; incrementar a gestão administrativa e a governança judicial; otimizar a gestão de pessoas, enfatizando a valorização dos recursos humanos, a promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e aprimorar a gestão e a execução orçamentária e financeira.

Por último, a Portaria n. 2.329 estabelece, no que concerne à ISO 37001, o objetivo de fortalecer o combate ao suborno e à improbidade administrativa, bem como encoraja a todos os seus colaboradores, parceiros de negócios e a sociedade em geral a relatar quaisquer preocupações relativas ao suborno, com base na boa-fé ou em uma razoável convicção na confiança, sem medo de represália dentro da organização.

Deste modo, o Sistema de Gestão Integrado de Qualidade e Antissuborno é uma valiosa ferramenta do Tribunal, não só na busca pela certificação, como também em uma prestação de serviço jurisdicional célere, eficiente e confiável.
 

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