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Política

Candidatos já estão proibidos de inaugurar obras

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Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro já estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei  9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição começou ontem (05) e coincidiu com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
 
A lei também impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
 
Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar  publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
 
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

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