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Coligação de Odilon pede retirada de propaganda da TV que usa estrutura pública

Vídeo de Reinaldo Azambuja tem marcas e imagens feitas em endereços do governo do Estado

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Para garantir a isonomia entre os candidatos no pleito eleitoral para o governo do Estado, a coligação Esperança e Mudança ingressou com representação, nesta quarta-feira, 05, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Os advogados da chapa encabeçada pelo juiz Odilon de Oliveira pretendem barrar o abuso de poder político-econômico por parte do postulante à reeleição Reinaldo Azambuja (PSDB) e pedem que a Justiça Eleitoral, em decisão liminar de urgência, proíba a veiculação de propaganda partidária irregular.

Programa exibido no horário político obrigatório para as emissoras de televisão, entre os dias 3 e 5 de setembro, divulgou informações sobre obras do governo do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando marcas que representam a atual gestão do Executivo. Além disso, foi utilizada o própria estrutura pública.

O jurídico da campanha majoritária do PDT destaca na representação dirigida ao TRE-MS que durante os 3 minutos e 50 segundos da propaganda eleitoral de Reinaldo, praticamente 80% do vídeo conta com marcas e imagens feitas em endereços de órgãos do governo. Uma série de imagens que reproduzem trechos do material veiculado pela coligação “Avançar Com Responsabilidade”, em sinal de TV aberta, foram anexadas, comprovando as infrações à Lei das Eleições (9.504/97), além de violar o artigo 78, Resolução 23.551/2017, entre outras normas vigentes.

Os advogados da coligação Esperança e Mudança justificam que ‘‘a não concessão da tutela de urgência trará enormes prejuízos, pois é explícito que a referida propaganda eleitoral será utilizada na televisão, reconhecida como um dos veículos de comunicação de mais amplo acesso por parte dos cidadãos’’.

Ainda conforme a representação, o Art. 40 da Lei das Eleições determina que ‘‘o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR’’.

A equipe jurídica do pedetista pede a aplicação a todos pena de multa diária, no seu patamar máximo, principalmente para o candidato representado, Reinaldo. A sanção deve valer também para as emissoras de televisão que desrespeitarem a proibição da veiculação da propaganda impugnada.

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