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Lei altera Estatuto dos Servidores e cria cargos e funções no Poder Judiciário

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Criação de cargos e funções, mudanças em normas para posse e para licença-maternidade estão entre as alterações dispostas na Lei 5.256, publicada na edição desta sexta-feira (21) no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Foram alterados dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário (Lei 3.310/2006) e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário (Lei 3.687/2009).

A Lei 5.256/2018 muda a redação de dispositivos e de tabelas de remuneração da Lei 3.687, devido à criação de cargos e funções. Foram criados cargos em comissão de Assessor de Direção do Foro de Entrância Especial (com símbolo PJAS-6), Assessor Jurídico de Juiz (PJAS-6), Assessor Jurídico de Juiz de 2ª Entrância (PJAS-8), Assessor Jurídico de 1ª Entrância (PJAS-9). Os valores das remunerações variam de R$ 5.465,12 (PJAS-9) a R$ 6.030,31 (PJAS-6) e os das representações de gabinete, de R$ 2.848,44 (PJAS-9) a R$ 3.164-94 (PJAS-6).

Também foram criados funções de confiança de Diretor de Departamento (PJFC-1), com remuneração de R$ 6.261,68, de Chefe de Cartório (PJFC-6), de Coordenador (PJFC-6) e de Controlador de Mandados de Entrância Especial (PJFC-6), atualmente denominada Controlador de Mandados de Campo Grande. Nesses últimos casos, os servidores receberão R$ 3.006,15.

Em se tratando do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário, a lei, publicada nesta quarta-feira, reduz de 30 para 15 dias o prazo de prorrogação da posse. Semelhante redução de prazo (de 30 para 15 dias) ocorre para início do exercício do cargo. As mudanças decorrem de novas redações de parágrafos dos artigos 19 e 26 do Estatuto.

Além disso, a Lei 5.256 também modificou o Artigo 88, criando a gratificação de desempenho, e os artigos 127 (especificamente, o parágrafo 5º, que trata sobre licença-maternidade para servidora em caso de adoção) e 127-A (de modo específico, o artigo 1º, que dispõe sobre prorrogação da licença-maternidade também em situação de adoção).

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