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Lei: Regra sobre parcelamento de multa sofre adequação

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Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21), a Lei 5.302, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que altera o texto da legislação sobre o parcelamento de débitos, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito, relativos a infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência estadual.

A nova redação acrescenta os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na lista de exceções do parcelamento. A medida está em consonância com a Resolução 736 do Conselho Nacional de Trânsito e a Portaria 149 do Departamento Nacional de Trânsito.

“A ideia é garantir que a lei guarde consonância prática com suas finalidades e tenha eficácia no plano normativo”, afirmou o parlamentar.

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