Pedido
Em consulta feita ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, questiona a possibilidade de excluir as despesas decorrentes de transferências federais para pagar servidores do limite de gastos com folha de pagamento das prefeituras.
A maior preocupação é que muitos gestores correm o risco de terem suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, por eventual extrapolação do limite de pessoal estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De acordo com a LRF, os municípios podem comprometer no máximo 54% da receita corrente líquida com folha de pagamento. Mas, por causa da incorporação dos gastos com os programas federais, este valor já foi atingido em boa parte das prefeituras.
No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que exclui dos limites de gastos com folha de pagamento, previstos na LRF, as despesas com programas federais - como o PSF (Programa Saúde da Família), o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) , o CAP (Centro de Atenção Psicossocial) e o Conselho Tutelar.
A leitura que os prefeitos fazem é que são gastos, a princípio, de responsabilidade do governo federal, mas que engessam a folha de pagamento das prefeituras, impedindo inclusive a possibilidade de reajustes salariais ou novas contratações de servidores.
Na prática, a aprovação da matéria, que tramita no Congresso desde 2016, dará fôlego para que os gestores possam controlar o limite de gastos com a folha salarial do funcionalismo.
Desde 4 de abril, o projeto aguarda parecer do relator da matéria no Senado, Tasso Jereissati (PSDB/CE).
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