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Política

Contar apresenta projeto de lei sobre o Selo de Venda Proibida em produtos licitados

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Pelo combate à corrupção e pela luta em relação à transparência sobre a utilização  correta dos recursos públicos, é que o deputado estadual, Capitão Contar (PSL), apresentou um Projeto de Lei sobre o Selo de “Venda Proibida”. A proposta acrescenta dispositivos na Lei 1.070 de 1990, que trata das Licitações e Contratos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. O documento elaborado pelo parlamentar deve ir a plenário nesta quarta-feira (10).

De acordo com o projeto, o selo terá a seguinte frase: "Venda proibida. Mercadoria destinada exclusivamente ao fornecimento para o Estado de Mato Grosso Do Sul", devendo constar ainda os números da licitação e do processo administrativo. Isso trará mais rigor para com os produtos adquiridos por meio de licitação, pois no momento da assinatura da minuta contratual, o fornecedor terá de apresentar uma amostra de como será feita a identificação do texto nos produtos. Caso isso não ocorra, será caracterizada como uma inexecução contratual, podendo haver sanções previstas na Lei 8.666.

“É sabido e divulgado pelo TCU (Tribuna de Contas da União) que não existe hoje, em diversos setores públicos, qualquer controle eficaz de entrada e saída dos produtos adquiridos, bem como não são feitos registros de requisições dos pedidos nos almoxarifados, também não é possível identificar os responsáveis pelos pedidos. A falta de identificação dos produtos licitados, juntamente com a precariedade de um controle melhor dos estoques, torna muito mais fácil qualquer desvio de mercadorias adquiridas com o erário público”, explica o parlamentar.

Para que a população tenha conhecimento do que está sendo comprado, e se está sendo ou não usado indevidamente, é que o deputado estadual Capitão propôs que haja uma identificação visível no produto. “O selo de identificação será confeccionado em material resistente e destrutível, o que tem valor inferior a R$ 0,10 a unidade, o que se comprova que tal medida é perfeitamente viável do ponto de vista econômico e serve para conservação do patrimônio público”, fala.

O parlamentar ainda lembra que, “o selo precisa ser destrutível, pois, se alguém tentar tirá-lo, ele ficará com partes destruídas, mas será ainda percebível o selo. Isso se tornará visível à sociedade, para que qualquer conduta ilícita possa ser denunciada. E tal medida será muito eficaz para coibir os desvios das mercadorias compradas pelo poder público”.

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