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Política

ALEMS publica normas a deputados e servidores relativas ao período eleitoral

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A Mesa Diretora da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) publicou, na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial do Parlamento, ato que disciplina as condutas vedadas a parlamentares e servidores, e expediente da Casa de Leis, durante o período eleitoral. Há, ainda, norma relativa a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

O ato veda qualquer tipo de uso da estrutura e recursos do Parlamento para fins de campanha eleitoral. Bens móveis, de consumo, de serviços, espaços físicos, como também as estruturas financeira, orçamentária e patrimonial da Casa de Leis, são proibidos de serem utilizados em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações.

A publicação detalha que os carros oficiais, combustíveis pagos pelo erário, reprodução de documentos, envio de correspondência, telefones, e-mail, papéis timbrados, entre outras prerrogativas, só poderão ser usados pelo parlamentar em atividades relativas ao exercício do mandato. A condição também se estende a estrutura da Comunicação Institucional.

“A publicidade dos atos, programas e campanhas da ALEMS deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, estabelece o Ato.

O parlamentar candidato fica proibido de fazer propaganda eleitoral, direta ou indiretamente, durante as transmissões ao vivo das sessões da ALEMS. Também é vedada “a utilização do serviço público da TV Assembleia para qualquer tipo de gravação de apoio ou manifestação e para cobertura de eventos em benefício de candidato, partido político ou coligação”.

O Ato também proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, que cedam ou usem bens móveis ou imóveis da Assembleia Legislativa em benefício de candidato, de partido político ou de coligação. Em horário de expediente, os servidores não devem participar de atos de campanha eleitoral. O servidor também é proibido de portar ou distribuir cartazes, folders, adesivos e outros impressos ou imagens referentes à campanha eleitoral nas dependências da ALEMS.

O Ato 20/2020 também dispõe sobre o funcionamento da ALEMS durante o período eleitoral. Até o dia 29 de novembro, o expediente na Casa de Leis será das 7h às 13h. Esse horário não diz respeito às secretarias de Assuntos Legislativos e Jurídicos, de Infraestrutura, de Recursos Humanos e de Finanças e Orçamento, que funcionarão das 13h às 18h.

Medidas de prevenção ao novo coronavírus

A Mesa Diretora também prorrogou até o dia 31 de outubro o período de vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Assim, até essa data, ficam suspensos o atendimento ao público e a realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências da Casa de Leis.

Até 31 de outubro também fica suspenso o prazo de tramitação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Energisa (2019). As sessões ordinárias e outras atividades, como sessões solenes e audiências públicas, continuarão sendo realizadas por videoconferência.

O trabalho presencial seguirá sendo realizado parcialmente, com, no mínimo, metade dos servidores das secretarias e gerências. Os servidores convocados para o expediente presencial passarão por avaliação médica e deverão, nas dependências da Casa de Leis, usar máscaras como forma de segurança.

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