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Deputados da ALEMS devem analisar quatro projetos na Ordem do Dia

A sessão começa a partir das 9h e é transmitida ao vivo

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Na primeira sessão plenária desta semana, que será realizada esta manhã (8), estão previstas quatro matérias para análise dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a Ordem do Dia. A sessão começa a partir das 9h e é transmitida ao vivo pelo canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS, Youtube, Facebook, Rádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS (Android/iOS).

Discussão Única

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), será apreciado em discussão única o Projeto de Decreto Legislativo 26/2021, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga, até 30 de junho, os efeitos do Decreto Legislativo 651, de 18 de junho de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ponta Porã, obedecendo ao artigo 65, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Primeira discussão 

As outras matérias serão analisadas em primeira discussão, também com o parecer favorável à tramitação emitido pela CCJR. De autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), o Projeto de Lei 108/2021, que institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à doação de cabelos Corte Solidário, destinados a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia. A ação deverá ser realizada na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional do Combate ao Câncer, com o objetivo de coletar mechas de cabelo para a confecção de perucas.

Já o Projeto de Lei 131/2021, do deputado Evander Vendramini (PP) proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, em todo o Estado.  

Por fim, deve ser votado em primeira discussão o Projeto de Lei 149/2021, de autoria do Poder Judiciário, que modifica dispositivo da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e revoga a Lei 4.665, de 29 de abril de 2015. Na prática, a contribuição paritária do Poder Judiciário em relação a seus funcionários em casos de planos ou convênios de prestação de serviços de saúde a servidores passará a ser nos mesmos percentuais estabelecidos ao Poder Executivo.  

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