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Decreto Legislativo prorroga até setembro calamidade pública em São Gabriel do Oeste

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O estado de calamidade pública no município de São Gabriel do Oeste foi prorrogado oficialmente por meio do Decreto Legislativo 712/2021. O documento assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), pode ser consultado no Diário Oficial do Legislativo publicado nesta sexta-feira (25).
 
A prorrogação do estado de calamidade pública na cidade se estenderá até o próximo dia 30 de setembro, devido aos efeitos causados pela pandemia da Covid-19. Conforme previsto no decreto, a medida serve exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
O Plenário da ALEMS aprovou o pedido de prorrogação na Ordem do Dia da última quinta-feira (24). Com a publicação do decreto, o gestor municipal continua autorizado a abrir crédito extraordinário, movimentar dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilizar a reserva de contingência.

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