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Política

Restaurantes e empresas de turismo poderão receber isenção do IPVA e do ICMS

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Está em tramitação a partir desta segunda-feira (12) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 44/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) que, se aprovado, autorizará o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2022, às empresas cuja atividade econômica principal se enquadre às seguintes empresas:

  • Confeitarias, docerias e sorveterias;
  • Café, bares botequins, casa de lanches;
  • Choparias, cervejarias, wisquerias ou boates;
  • Restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
  • -Buffet (com fornecimento de mercadorias);.
  • Cantinas (uso interno do estabelecimento);
  • Agências de turismo, passeio e excursões;
  • Hhospedagem em hotéis, pensões e congêneres;
  • Apart hotel (usado como hotel), com e sem restaurante;
  • Hotel com serviço de hospedagem e restaurante e também sem restaurante;
  • Transporte aquaviário para passeios turísticos;
  • Operadores turísticos;
  • Outros serviços de alimentação (trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas).

De acordo com o projeto, o benefício fiscal também poderá ser concedido às empresas constituídas após a data de publicação do novo decreto, caso aprovado, aos veículos adquiridos após a constituição da mesma. A forma de comprovação a ser exigida, bem como os procedimentos de reconhecimento da isenção serão definidos pelo Poder Executivo.

ICMS

O mesmo PDL ainda autoriza o Governo do Estado a aplicar isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte (ICMS) a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, incluído empresas preparadoras de refeições coletivas, optantes do regime Simples Nacional, em relação às receitas decorrentes de fornecimento e/ou saídas de refeições ocorridas no período de 1 de março de 2021 a dezembro de 2022.

Da mesma forma, caberá ao Poder Executivo dispor sobre os procedimentos a serem adotados para a execução da nova medida, se aprovada e, inclusive, estará autorizado a prorrogar o prazo de vigência do benefício concedido. Ainda de acordo com o projeto, a redução de base de cálculo do ICMS será de forma que a “carga tributária seja equivalente a 2% do valor da operação, nas condições e limites que especificar, observando as disposições do Convênio ICMS 91/12, suas alterações e prorrogações posteriores”.

O presidente da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), explicou que a concessão visa retomar a economia. “Os benefícios têm por finalidade minimizar as perdas dos segmentos de turismo, bares, restaurantes e afins decorrentes dos impactos resultantes das ações adotadas em razão da pandemia do coronavírus, em especial pelo enfrentamento dessa doença com os decretos e medidas restritivas que tiveram que ser adotadas pelo Governo e prefeituras”, destacou o presidente na justificativa da proposta.

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