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Política

Lei: líderes religiosos são incluídos na prioridade da vacinação contra Covid-19

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei 5.696, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), que garante a prioridade de imunização dos representantes religiosos no Programa de Vacinação contra a Covid-19. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5).

Para isso, deverá ser comprovada a qualificação de pastor, padre ou líder religioso, credenciado por sua representação religiosa. Também deverá ser apresentado comprovante de endereço da instituição religiosa a qual pertence ou, sendo o caso, do contrato de aluguel devidamente assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas.

Aos representantes religiosos que comprovarem os requisitos citados são assegurados à prioridade nas campanhas de vacinação contra doenças contagiosas realizadas no Estado, os quais se somarão a outros grupos definidos como prioritários.

A lei deixa clara a responsabilidade do Poder Executiva em adotar todas as medidas necessárias para a inclusão dos representantes religiosos ao grupo de risco e consequente prioridade na vacinação.

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