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Agora é lei

"Queijos falsos" deverão estampar informação nas embalagens

Projeto foi sancionado hoje pelo governador do Estado

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O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 5.740, aprovada na semana passado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que obriga estabelecimentos comerciais e indústrias do ramo alimentício a avisarem sobre o uso de produtos análogos a queijo em embalagens e nos cardápios. A nova regra, que ficou conhecida como “lei do queijo fake”, foi publicada hoje no Diário Oficial.

Conforme a lei, bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros estabelecimentos similares deverão informar destacadamente no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade a expressão “este produto não é queijo”. Todos terão 120 dias para se adequar à mudança na legislação.

As atualizações deverão ser feitas também nos cardápios disponíveis em meio eletrônico, braille, áudio e vídeo. Os estabelecimentos ainda devem disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.

A competência para fiscalização do cumprimento da norma será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS). O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão do produto e até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, com possibilidade de interdição total ou parcial.

As multas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Como base será utilizado o próprio Código de Defesa do Consumidor, que estipula montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), que hoje equivale a R$ 42,56.

(Com informações do Campo Grande News)

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