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Política

STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. A análise foi iniciada ontem (2) e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual.

No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial. A data da retomada não foi definida.

Antes da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

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