Hospitais
A Lei é válida em todos os hospitais de Mato Grosso do Sul
Foi sancionada a Lei 5.826, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que determina a criação do serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado de Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4).
Conforme a lei, no momento da entrada no centro médico, deverá ser, obrigatoriamente, preenchido um formulário contendo os dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima designada pelo paciente, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.
Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca de seu representante legal por assistente social da unidade hospitalar.
A atualização sobre o estado de saúde do paciente deve ser enviada diariamente, preferencialmente, via aplicativo de mensagem ou outra forma de comunicação eletrônica. Na impossibilidade do envio, as informações devem ser prestadas presencialmente no hospital.
Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, o hospital deverá, assim que os procedimentos médicos sejam realizados, informar imediatamente a situação ocorrida à pessoa cadastrada.
*Texto com informações da Assembleia Legislativa.
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