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Saúde

Projeto para tratamento de prevenção ao câncer pelo SUS é aprovado

O Senado aprovou por unanimidade o projeto que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

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O projeto que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal, foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (29), no plenário do Senado. Agora o texto segue para sanção da Presidência da República.

Segundo a Agência Brasil a proposta determina que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam realizadas pelo SUS a todas as mulheres a partir da puberdade e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual. Até então, a legislação estabelecia que fossem feitas mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Para o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta permitirá às mulheres o acesso à mamografia, à citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil para prevenir o surgimento desse tipo de doenças.

“A prevenção, o diagnóstico e o tratamento precoces dessas doenças ajudam a evitar ou minimizar os impactos devastadores que tais patologias podem causar na vida das mulheres e de suas famílias, ao mesmo tempo em que geram economia de recursos para o SUS, ao evitar tratamentos mais longos e complexos, além de mais inefetivos”, justificou o congressista.

Castro defendeu ainda a inclusão do câncer colorretal no projeto, ao ser analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, esse tipo de câncer apresenta grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), ele ocupa o segundo lugar em termos de incidência entre as mulheres.

“Além de incluir a atenção ao câncer colorretal entre as ações previstas pela lei, o projeto emendado pela Câmara dos Deputados promove outras alterações relevantes, como a garantia de acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias e ao início da atividade sexual como marcos a serem observados para fins de assegurar, respectivamente, o acesso aos exames mamográfico e citopatológico”, explicou o relator.

O texto estabelece ainda o início da puberdade como o critério a ser considerado para fins de acesso aos exames diagnósticos dos cânceres de que trata a lei. 

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