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Nova Lei

Gestante presa tem direito a tratamento humanitário durante e após parto

Lei também busca garantir atendimento integral à saúde das detentas gestantes ou que passaram por trabalho de parto

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Foi sancionada, ontem (12), a Lei 14.326, que busca assegurar à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.

A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

A nova lei nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A relatora foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta (PLS 75/2012).

— Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos — disse a senadora.

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