MS
O fisioterapeuta deve estar disponível em tempo integral para assistência aos pacientes
Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 102/2022, que pede a permanência e obrigatoriedade do profissional de Fisioterapia nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, pediátrico e adulto do Estado.
De acordo autoria do deputado Evander Vendramini (PP), o projeto diz que nas Unidades de Terapia Intensiva, sejam elas de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, ficam obrigadas a manter em seu corpo clínico a presença de no mínimo um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de modo a perfazer 24 horas.
Os requisitos profissionais para atuação são: possuir título de especialista de fisioterapia intensiva pela Associação Brasileira de Fisioterapia em Terapia Intensiva e Cardiorrespiratória (Assobrafir); ou residência ou pós-graduação em fisioterapia em terapia intensiva, fisioterapia em assistência/atenção ao paciente crítico, fisioterapia cardiorrespiratória e fisioterapia hospitalar. O fisioterapeuta deve estar disponível em tempo integral para assistência aos pacientes internados nas UTIs, durante o período que estiver escalado para este setor.
“Em 2010, foi publicada no Diário Oficial a Resolução 7 (RDC7) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que garante a presença de fisioterapeutas nas UTIs brasileiras por pelo menos 18 horas”, explicou o parlamentar. De acordo com a justificativa da proposta, há estudo que descreve a relação entre a disponibilidade de serviços de fisioterapia e custos de UTI e conclui que a presença do fisioterapeuta 24 horas na UTI tem redução no custo geral.
*Texto com informações da Alems.
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