Política
O Poder Público será o responsável por estimular a realização de ações educativas com enfoque na conscientização sobre os efeitos legais da propagação de fake news
Entrou em vigor, hoje (06), a Lei 5.873/2022, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate a Notícias Falsas (fake news), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.
Com a Lei, fica estabelecido que o Poder Público sul-mato-grossense será o responsável por estimular a realização de ações educativas com enfoque na conscientização sobre os efeitos legais aos quais a pessoa que cria ou dissemina notícias falsas (fake news) está sujeita, para atingir o objetivo da nova norma.
“É importante incluir a data do dia 24 de março, que é considerada pela Lei Federal o Dia Nacional do Direito à Verdade, para que façamos uma campanha todos os anos para conscientizar sobre os perigos, prejuízos e situações negativas que possam acontecer quando a fake news é disseminada", destacou o autor da matéria.
*Com informações da ALEMS
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