O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes
Danielle Nascimento
Publicado em 17/05/2022 às 13:17
Atualizado em 10/09/2026 às 14:18
O governador Reinaldo Azambuja sancionou hoje (17), a Lei n.º 5.882, que prevê a possibilidade de concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica, gás e telefonia móvel, divulgarem nas faturas de consumo o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher.
Conforme a Lei publicada na página 4 do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, a divulgação deverá ser disposta da seguinte forma: “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”.
O Poder Executivo poderá regulamentar a matéria no que couber.O Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.
O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes, como as delegacias de atendimento às mulheres, por exemplo.
A ligação para a Central de Atendimento à Mulher é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e as denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Pelo 180 é fornecido também informações sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
A Lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Lucas de Lima.
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