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Direto do Senado

Aumentos abusivos nos preços durante pandemias serão criminalizados

O PL prevê punição na esfera penal

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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei n° 768, de 2020, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dispõe sobre o crime de elevação de preços sem justa causa em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia. 

Também foi alterado o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de elevação de preços de produtos e serviços médico-hospitalares sem justa causa em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.

O PL prevê punição na esfera penal para a elevação sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia. A pena pode chegar a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Foi autor do texto o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

*Com informações da Agência Senado

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