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Eleições 2022

TRE-MS barra propagandas eleitorais com ataques ao PSDB

Contar tem 24 horas para retirar as propagandas do ar, sob pena de multa

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais com ataques ao candidato do PSDB ao Governo do Estado, Eduardo Riedel. 

As duas peças foram veiculadas na televisão e no rádio pela coligação “Mudança de Verdade” (PRTB e Avante), encabeçada pelo candidato Capitão Contar (PRTB). A primeira delas tentava vincular Riedel ao PT, segundo o jornal MídiaMax. 

O juiz substituto Ricardo Gomes Façanha observou que uma outra propaganda com teor semelhante já foi retirada do ar e que PSDB e PT são rivais históricos.

“No caso, de fato é notório que, no Estado de Mato Grosso do Sul, o PT e o PSDB sempre foram e continuam sendo rivais políticos. E não somente no MS, mas em âmbito nacional o PSDB e o PT vêm registrando disputas históricas como antagonistas políticos, havendo verdadeira descontextualização na propaganda atacada”, pontuou.

Contar tem 24 horas para suspender a propagando, sob pena de multa diária no vaor de R$ 10 mil. 

No outro caso, a propaganda acusa o candidato tucano de ser réu por improbidade administrativa. De acordo com o Mídiamax, nas certidões judiciais que todo postulante deve apresentar à Justiça Eleitoral, Riedel não responde a nenhum processo.

Ainda segundo o site, a identificação pela peça, que deveria constar o nome da coligação de Contar, foi considerada ilegível, impossível e ler pela televisão. Já no rádio, a menção é tão rápida que também não é possível entender.

“Assim, forçoso concluir que a propaganda impugnada fez referência a investigações em curso, e tenta atribuir ao candidato Eduardo Riedel a prática de atos ilegais, sendo que este não está nem na condição de parte processual nas citadas ações, o que leva à verificação, neste juízo precário de cognição, de que a propaganda em questão possuiu um evidente cunho difamatório e caluniador”, pontuou o juiz. 

Contar também tem 24 horas para remover a propaganda, sob pena de multa.

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