Eleições 2022
Se a justificativa não for entregue ou não for aceita, o mesário pode pagar multa de até um salário mínimo
Mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições tem até esta quinta-feira (03), para justificarem a ausência ao juiz eleitoral.
Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, o prazo termina só no dia 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com comprovação do que gerou a ausência.
Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212).
Aqueles que forem servidores públicos ou autárquicos, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
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