Projeto de lei
Proposta assegura atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino do Estado
O projeto que "assegura atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual", tramita na Assembleia Legislativa.
O projeto de lei 263/2022, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), altera a redação da Lei Estadual 5.889, de 15 de junho de 2022, e segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Com a alteração o atendimento assistencial e psicológico a ser conferido pelas instituições de ensino superior em todo o Estado fica assegurado na esfera da entidade ou em razão deste vínculo, ou seja, a quem trabalha na instituição. O sigilo deste atendimento será garantido, sem exigência de comunicação do fato à autoridade policial pela vítima.
O autor da proposta explica o objetivo de um novo texto para a lei existente.
“Esta demanda tem o objetivo de ampliar o atendimento e os direitos de que trata essa lei, afim de alcançar todo o corpo discente das instituições de ensino. A proposição visa então assegurar a dignidade sexual, o cuidado psicológico e a recuperação integral das vítimas dos infelizes atos que perpetram a desumanidade, a desvalorização da pessoa humana e que abalam a boa conduta no ambiente de trabalho”, informou o deputao Antonio Vaz.
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