Recesso
Os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro
O recesso judiciário começou no dia 20 de dezembro e terminou ontem (6).
A partir de 9 de janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro.
As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
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